1 -Não pode aplicar-se mais de uma pena disciplinar principal por cada infração ou pelas infrações que sejam apreciadas no mesmo processo.
2 -Deve observar-se o disposto no número anterior nos casos de infrações apreciadas em mais de um processo, quando apensados.
3 -Quando um militar da Guarda tiver praticado várias infrações disciplinares, a sanção única a aplicar tem como limite mínimo a sanção prevista para a infração mais grave.