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Artigo 5.ºPrincípio da independência

AlteradoVigente desde: 27/09/2014
O procedimento disciplinar é independente do procedimento criminal ou contraordenacional instaurado pelos mesmos factos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/09/2014

Lei n.º 66/2014 - 1.ª Série(28/08/2014)