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Artigo 7.ºDireito subsidiário

Vigente desde: 01/09/1999
Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento são subsidiariamente aplicáveis, com as devidas adaptações, os princípios gerais do direito sancionatório, o Código do Procedimento Administrativo, a legislação processual penal e, na parte não incompatível, o Regulamento de Disciplina Militar.

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Original

Versão 1

Vigente desde: 01/09/1999