1 -A testemunha é obrigada a responder com verdade sobre os factos de que possua conhecimento direto e que constituam objeto de prova.
2 -É aplicável à prova testemunhal o disposto na legislação penal e processual penal, com as devidas adaptações.
Versão 1
Vigente desde: 27/09/2014
Lei n.º 66/2014 - 1.ª Série(28/08/2014)