O requisito de capital para o risco de ativos intangíveis deve refletir os riscos específicos decorrentes dos ativos intangíveis, reconhecidos e avaliados para efeitos de solvência, que não sejam abrangidos em outros módulos do requisito de solvência.
Artigo 127.º — Requisito de capital para o risco de ativos intangíveis
Vigente desde: 09/09/2015
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