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Artigo 148.ºFrequência do cálculo e reporte

Vigente desde: 09/09/2015
1 -As empresas de seguros e de resseguros devem calcular o requisito de capital mínimo pelo menos trimestralmente e comunicar os resultados desse cálculo à ASF.
2 -As empresas de seguros e de resseguros não estão obrigadas a calcular trimestralmente o requisito de capital de solvência para efeitos do cálculo dos limites referidos no n.º 6 do artigo anterior.
3 -Se algum dos limites referidos no n.º 6 do artigo anterior determinar o requisito de capital mínimo de uma empresa, esta última deve prestar à ASF as informações que permitam uma compreensão adequada das razões subjacentes.

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