Artigo 176.º
Competência e forma de revogação
Redação registada como em vigor em 20/07/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A revogação da autorização prevista no artigo anterior é da competência da ASF.
2 - A decisão de revogação deve ser fundamentada e notificada à empresa de seguros ou de resseguros.
3 - (Revogado).
4 - A revogação total da autorização implica dissolução e liquidação da sociedade.
5 - A ASF comunica a decisão de revogação à EIOPA.