Em caso de alteração do conteúdo dos elementos referidos nas alíneas b) a d) do artigo 183.º, a empresa de seguros ou de resseguros, pelo menos um mês antes de proceder a essa alteração, deve notificá-la por escrito à ASF, para efeitos do disposto no artigo anterior.
Artigo 197.º — Alteração das informações prestadas
Vigente desde: 09/09/2015
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Vigente desde: 09/09/2015