As autorizações para transferências de carteira concedidas pela ASF nos termos dos artigos 226.º a 228.º ou que abranjam contratos cobrindo riscos situados em território português ou em que Portugal seja o Estado membro do compromisso devem ser redigidas e publicadas em língua portuguesa no sítio da ASF na Internet e em dois jornais diários de ampla difusão.
Artigo 230.º — Publicidade da transferência de carteira
Vigente desde: 09/09/2015
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