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Artigo 231.ºOponibilidade da transferência de carteira

Vigente desde: 09/09/2015
As transferências de carteiras autorizadas pela ASF ou pelas restantes autoridades de supervisão dos Estados membros de origem nos termos dos artigos 226.º a 228.º são oponíveis aos tomadores de seguros, segurados e a quaisquer outras pessoas titulares de direitos ou obrigações emergentes dos correspondentes contratos de seguro, a partir da respetiva autorização.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/09/2015