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Artigo 234.ºNotificação

Vigente desde: 09/09/2015
A empresa de seguros com sede em Portugal que pretenda exercer, pela primeira vez, as suas atividades em livre prestação de serviços no território de outro ou outros Estados membros deve notificar previamente a ASF, indicando a natureza dos riscos ou compromissos que se propõe cobrir ou assumir.

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Vigente desde: 09/09/2015