Saltar para o conteudo principal

Artigo 248.ºCondições de acesso

Vigente desde: 09/09/2015
A celebração em Portugal de contratos em regime de cosseguro comunitário está dependente do cumprimento pelo cossegurador líder do regime aplicável à livre prestação de serviços por empresa de seguros com sede noutro Estado membro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/09/2015