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Artigo 341.ºAbertura de liquidação de empresa de seguros com sede em outro Estado membro

Vigente desde: 09/09/2015
Caso a ASF seja informada por uma autoridade de supervisão de outro Estado membro da abertura da liquidação de uma empresa de seguros com sede nesse Estado membro, pode assegurar a publicação dessa decisão em Portugal sob a forma que considerar adequada.

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Vigente desde: 09/09/2015