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Artigo 343.ºEfeitos sobre contratos e direitos

Vigente desde: 09/09/2015
a)No caso de contratos de trabalho e relações de trabalho, a lei do Estado membro aplicável ao contrato de trabalho ou às relações de trabalho;
b)No caso de contratos que conferem o direito ao usufruto ou à aquisição de imóveis, a lei do Estado membro em cujo território os imóveis se encontrem situados;
c)No caso de direitos da empresa de seguros relativos a imóveis, navios ou aeronaves sujeitos a inscrição em registo público, a lei do Estado membro cuja autoridade é responsável pela manutenção do registo.

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Vigente desde: 09/09/2015