A falta de comparência ou de intervenção do arguido no processo não obsta, em fase alguma do processo, a que este siga os seus termos e seja proferida decisão final.
Artigo 18.º — Revelia
Vigente desde: 16/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2019