1 -O pagamento da coima e das custas é efetuado no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data em que a decisão se tornar definitiva ou transitar em julgado.
2 -Salvo disposição legal em contrário, o montante das coimas aplicadas pela ASF reverte integralmente em seu favor.
3 -Após o pagamento deve o arguido remeter à ASF, no prazo de oito dias úteis, o respetivo comprovativo.