O tribunal da concorrência, regulação e supervisão é o tribunal competente para conhecer o recurso, a revisão das decisões ou de quaisquer outras medidas legalmente suscetíveis de impugnação tomadas pela ASF em processo de contraordenação.
Artigo 29.º — Tribunal competente
Vigente desde: 09/09/2015
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Em vigor desde 09/09/2015