Concluído o processo de averiguações preliminares e obtida a notícia de um crime, a ASF remete os elementos relevantes à autoridade judiciária competente.
Artigo 4.º — Encerramento do processo de averiguações
Vigente desde: 09/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2015