1 -As decisões tomadas ao longo dos processos por crime especial do setor segurador e dos fundos de pensões são notificadas à ASF.
2 -A ASF pode constituir-se assistente no âmbito dos processos penais por crime especial do setor segurador e dos fundos de pensões, bem como nos casos em que, por força de concurso de crime e contraordenação, a competência caiba aos tribunais.