Saltar para o conteúdo principal

Artigo 41.ºCaducidade da autorização

Vigente desde: 09/09/2015
1 -A autorização caduca se os requerentes a ela expressamente renunciarem, bem como se a sociedade gestora não se constituir formalmente no prazo de 6 meses ou não der início à sua atividade no prazo de 12 meses, contados a partir da data da publicação da autorização nos termos referidos no n.º 1 do artigo 39.º
2 -Compete à ASF a verificação da constituição formal e do início da atividade dentro dos prazos referidos no número anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/09/2015