É aprovado, no anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante, o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora (RJASR).
Artigo 2.º — Aprovação do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora
Vigente desde: 09/09/2015
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