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Artigo 3.ºAprovação do regime processual especial

Vigente desde: 09/09/2015
É aprovado, no anexo II à presente lei, da qual faz parte integrante, o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à ASF, salvo quando esteja especialmente prevista a aplicação de outro regime processual.

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Em vigor desde 09/09/2015