Saltar para o conteúdo principal

Artigo 35.ºRegulamentação em vigor

Vigente desde: 16/01/2019
Mantêm-se em vigor, enquanto não forem substituídas, as disposições das normas regulamentares já emitidas pela ASF, no que não contrariem o regime legal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/01/2019