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Artigo 36.ºRepublicação

Vigente desde: 16/01/2019
1 -É republicado, no anexo III à presente lei, da qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, com a redação atual.
2 -Para efeitos de republicação, onde se lê: «Instituto de Seguros de Portugal» e «ISP» deve ler-se «Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões» e «ASF».

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Em vigor desde 16/01/2019