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Artigo 6.ºAlteração sistemática ao Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro

Vigente desde: 09/09/2015
1 -É aditado ao Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 180/2007, de 9 de maio, 357-A/2007, de 31 de outubro, 18/2013, de 6 de fevereiro, e 124/2015, de 7 de julho, o título IX, com a epígrafe «Sanções», sendo o atual título IX renumerado, no qual se incluem os seguintes capítulos:
a)Capítulo I, com a epígrafe «Ilícito penal», que inclui os artigos 96.º-A a 96.º-C;
b)Capítulo II, com a epígrafe «Contraordenações», no qual se incluem as seguintes secções:
i)Secção I, com a epígrafe «Disposições gerais», que inclui os artigos 96.º-D a 96.º-M;
ii)Secção II, com a epígrafe «Ilícitos em especial», que inclui os artigos 96.º-N a 96.º-S.
2 -É aditada ao capítulo II do título III do Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 180/2007, de 9 de maio, 357-A/2007, de 31 de outubro, 18/2013, de 6 de fevereiro, e 124/2015, de 7 de julho, a secção IV, com a epígrafe «Transferências», sendo a atual secção IV renumerada, que inclui o artigo 29.º-A.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/09/2015