Artigo 118.º
Documentação
Redação registada como em vigor em 08/09/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A audiência é sempre gravada, devendo apenas ser assinalados na ata o início e o termo de cada depoimento, declaração, informação, esclarecimento, requerimento e respetiva resposta, despacho, decisão e alegações orais.
2 - (Revogado.)