Artigo 24.º
Competências do presidente
Redação registada como em vigor em 08/09/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete ao presidente:
a) Representar a comissão de protecção;
b) Presidir às reuniões da comissão alargada e da comissão restrita e orientar e coordenar as suas actividades;
c) Promover a execução das deliberações da comissão de protecção;
d) Coordenar os trabalhos de elaboração do plano anual de atividades, elaborar o relatório anual de atividades e avaliação e submetê-los à aprovação da comissão alargada;
e) Autorizar a consulta dos processos de promoção dos direitos e de protecção;
f) Proceder às comunicações previstas na lei.