Artigo 40.º
Apoio junto de outro familiar
Redação registada como em vigor em 31/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A medida de apoio junto de outro familiar consiste na colocação da criança ou do jovem sob a guarda de um familiar com quem resida ou a quem seja entregue, acompanhada de apoio de natureza psicopedagógica e social e, quando necessário, ajuda económica.
2 - A ajuda económica referida no número anterior é atribuída nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro.