Artigo 69.º
Comunicações das comissões de protecção ao Ministério Público para efeitos de procedimento cível
Redação registada como em vigor em 08/09/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As comissões de proteção comunicam ainda ao Ministério Público as situações de facto que justifiquem a regulação ou a alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais, a inibição do exercício das responsabilidades parentais, a instauração da tutela ou a adoção de qualquer outra providência cível, nomeadamente nos casos em que se mostre necessária a fixação ou a alteração ou se verifique o incumprimento das prestações de alimentos.