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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 09/09/2015
O Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria (doravante designado regime jurídico) regula a atividade de supervisão pública de revisores oficiais de contas (ROC), das sociedades de revisores oficiais de contas (SROC), de auditores e entidades de auditoria de Estados membros da União Europeia e de países terceiros registados em Portugal, definindo a competência, a organização e o funcionamento desse sistema de supervisão, em articulação com o disposto, quanto a entidades de interesse público, no Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, e nos respetivos atos delegados.

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