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Artigo 13.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 09/09/2015
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.
2 -O n.º 6 do artigo 9.º e o artigo 10.º entram em vigor 30 dias após a publicação da presente lei.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/09/2015