1 -Para efeitos do disposto no presente regime jurídico, entende-se por:
a)«Afiliada de uma sociedade de revisor oficial de contas» a empresa, independentemente da sua forma jurídica, que esteja relacionada com uma SROC através de uma relação de participação social, controlo ou gestão;
b)«Auditor de Estado membro» a pessoa singular que revê as contas anuais individuais ou consolidadas de uma sociedade com sede na União Europeia, registada num Estado membro;
c)«Auditor de país terceiro» a pessoa singular que revê as contas anuais individuais ou consolidadas de uma sociedade com sede fora da União Europeia, que não esteja registado como auditor em qualquer Estado membro;
d)«Auditoria às contas», as previstas no artigo 42.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (EOROC);
e)«Entidade de auditoria de Estado membro» a entidade que, independentemente da sua forma jurídica, revê as contas anuais individuais ou consolidadas de sociedades, registada como entidade de auditoria em qualquer Estado membro;
f)«Entidade de auditoria de país terceiro» a entidade que, independentemente da sua forma jurídica, revê as contas anuais individuais ou consolidadas de uma sociedade com sede fora da União Europeia, que não esteja registada como entidade de auditoria em qualquer Estado membro;
g)«Estado membro» Estado membro da União Europeia;
h)«Estado membro de acolhimento»:
i)O Estado-Membro em que um auditor, aprovado no seu Estado-Membro de origem, pretende ser igualmente inscrito nos termos do artigo 177.º do EOROC; ou
ii)O Estado-Membro em que uma entidade de auditoria, aprovada no seu Estado-Membro de origem, pretende inscrever-se ou está inscrita nos termos do artigo 185.º do EOROC;i) «Estado membro de origem» o Estado membro em que um auditor ou uma entidade de auditoria tenha obtido a sua primeira aprovação;
j)«Funções de interesse público»:
k)«Médias empresas» as empresas qualificadas como "médias entidades" na legislação contabilística;
l)«Normas internacionais de auditoria» as Normas Internacionais de Auditoria (ISA);
m)[Anterior alínea l) do corpo do artigo];
n)«Normas internacionais de controlo de qualidade» as Normas Internacionais sobre Controlo de Qualidade (ISQC);
o)[Anterior alínea m) do corpo do artigo];
p)«Outras normas internacionais» normas conexas com as definidas nas alíneas l) e n), emitidas pela International Federation of Accountants (IFAC) através do International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB);
q)«Pequenas empresas» as empresas qualificadas como "pequenas entidades" na legislação contabilística;
r)[Anterior proémio da alínea p) do corpo do artigo]:
s)«Revisão legal das contas» a revisão das contas exercida em cumprimento de disposição legal ou estatutária;
t)«Revisão voluntária de contas» a revisão de contas exercida em cumprimento de vinculação contratual;
u)«Revisor oficial de contas» ou «ROC» a pessoa singular com inscrição junto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC), de acordo com o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, para realizar revisões legais de contas;
v)«ROC do grupo» o ROC ou a SROC que realiza a revisão legal das contas consolidadas;
w)«Sociedade de Revisores Oficias de Contas» ou «SROC» a pessoa coletiva com inscrição junto da OROC, de acordo com o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, para realizar revisões legais de contas;
iii)O ROC ou os ROC que assinem a certificação legal das contas ou relatório de auditoria.
x)«Sócio ou sócios principais»:
2 -São «normas relativas a auditores»:
3 -Para efeitos da aplicação das normas previstas na legislação da União Europeia, a referência a «comité de auditoria» respeita ao «órgão de fiscalização».