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Artigo 12.ºNorma revogatória

Vigente desde: 09/09/2015
1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3, são revogados:
a)O Decreto-Lei n.º 225/2008, de 20 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 71/2010, de 18 de junho;
b)O Regulamento da CMVM n.º 1/2014.
2 -São revogados o n.º 3 do artigo 8.º e os artigos 9.º e 9.º-A do Código dos Valores Mobiliários.
3 -No período a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º, permanecem transitoriamente em vigor os artigos 14.º e 15.º dos Estatutos do Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 225/2008, de 20 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 71/2010, de 18 de junho.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/09/2015