O artigo 413.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 413.º[...]1 -...2 -...a)...i)Total do balanço: (euro) 20 000 000;ii)Volume de negócios líquido: (euro) 40 000 000;iii)Número médio de empregados durante o período: 250;b)...3 -...4 -...5 -...6 -...