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Artigo 7.ºAlteração ao Código das Sociedades Comerciais

Vigente desde: 09/09/2015
O artigo 413.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 413.º
[...]
1 -...
2 -...
a)...
i)Total do balanço: (euro) 20 000 000;
ii)Volume de negócios líquido: (euro) 40 000 000;
iii)Número médio de empregados durante o período: 250;
b)...
3 -...
4 -...
5 -...
6 -...

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/09/2015