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Artigo 125.º-BInexistência de prova da apresentação da declaração de aquisição e alienação de acções e outros valores mobiliários ou da intervenção de entidades relevantes

Versão 2Vigente desde: 30/12/2011
A inexistência de prova, de que foi apresentada a declaração a que se refere o artigo 138.º do Código do IRS, perante as entidades referidas no n.º 3 do mesmo artigo, ou que a aquisição das acções ou valores mobiliários foi realizada com a intervenção das entidades referidas nos artigos 123.º e 124.º desse Código, é punível com coima de (euro) 375 a (euro) 37 500.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2

Vigente desde: 30/12/2011

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 27/12/2001

Até: 30/12/2011