A revelação ou aproveitamento de segredo fiscal de que se tenha conhecimento no exercício das respectivas funções ou por causa delas, quando devidos a negligência, é punível com coima de (euro) 75 a (euro) 1500.
Artigo 115.º — Violação de segredo fiscal
AlteradoVigente desde: 30/12/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2011
Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série(30/12/2011)