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Artigo 115.ºViolação de segredo fiscal

AlteradoVigente desde: 30/12/2011
A revelação ou aproveitamento de segredo fiscal de que se tenha conhecimento no exercício das respectivas funções ou por causa delas, quando devidos a negligência, é punível com coima de (euro) 75 a (euro) 1500.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2011

Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série(30/12/2011)