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Artigo 74.ºIndícios de crime tributário

Vigente desde: 05/06/2001
1 -Se até à decisão se revelarem indícios de crime tributário, é de imediato instaurado o respectivo processo criminal.
2 -Se os indícios de crime tributário respeitarem ao facto objecto do processo de contra-ordenação, suspende-se o procedimento e o respectivo prazo de prescrição até decisão do processo crime.

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Em vigor desde 05/06/2001