O recurso só tem efeito suspensivo se o arguido prestar garantia no prazo de 30 dias, por qualquer das formas previstas nas leis tributárias, salvo se demonstrar em igual prazo que a não pode prestar, no todo ou em parte, por insuficiência de meios económicos.
Artigo 84.º — Efeito suspensivo
AlteradoVigente desde: 26/02/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 26/02/2021
Lei n.º 7/2021 - 1.ª Série(26/02/2021)