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Artigo 13.ºRepublicação

Vigente desde: 05/06/2001
São republicados em anexo à presente lei, dela fazendo parte integrante, a lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e o Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/06/2001