São republicados em anexo à presente lei, dela fazendo parte integrante, a lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e o Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro.
Artigo 13.º — Republicação
Vigente desde: 05/06/2001
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Em vigor desde 05/06/2001