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Artigo 12.ºCessação da vigência do Código de Processo Tributário

Vigente desde: 05/06/2001
Os procedimentos e processos pendentes regulados pelo Código de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril, passam a reger-se pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário, sem prejuízo do aproveitamento dos actos já realizados.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/06/2001