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Artigo 9.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas

Vigente desde: 05/06/2001
O artigo 97.º do Código do IRC passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 97.º
[...]
1 -(Anterior corpo do artigo.)
2 -A autoliquidação de que tenha resultado imposto superior ao devido pode ser corrigida por meio de declaração de substituição a apresentar nos seis meses posteriores ao termo do prazo legal, quando o fundamento for erro material.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/06/2001