O artigo 97.º do Código do IRC passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 97.º[...]1 -(Anterior corpo do artigo.)2 -A autoliquidação de que tenha resultado imposto superior ao devido pode ser corrigida por meio de declaração de substituição a apresentar nos seis meses posteriores ao termo do prazo legal, quando o fundamento for erro material.