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Artigo 39.ºSimulação dos negócios jurídicos

Vigente desde: 05/06/2001
1 -Em caso de simulação de negócio jurídico, a tributação recai sobre o negócio jurídico real e não sobre o negócio jurídico simulado.
2 -Sem prejuízo dos poderes de correcção da matéria tributável legalmente atribuídos à administração tributária, a tributação do negócio jurídico real constante de documento autêntico depende de decisão judicial que declare a sua nulidade.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/06/2001