- 1 -Deduzido o pedido de intimação, a secretaria promove oficiosamente a citação da entidade demandada e dos contrainteressados para responder no prazo de 10 dias.
- 2 -Apresentada a resposta ou decorrido o respetivo prazo e concluídas as diligências que se mostrem necessárias, o juiz profere decisão no prazo de cinco dias.
Artigo 107.º — Tramitação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/12/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/12/2015
Decreto-Lei n.º 214-G/2015 - 1.ª Série(02/10/2015)
Original