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Artigo 16.ºRenúncia ao cargo e suspensão temporária do exercício de funções

RevogadoVigente desde: 09/10/2015
Quando sobrevenha motivo relevante, pode o advogado titular de cargo nos órgãos da Ordem dos Advogados, mediante pedido fundamentado, solicitar ao conselho superior a aceitação da sua renúncia ou a suspensão temporária do exercício de funções, salvo quanto aos delegados, que a solicitam ao conselho distrital respectivo.

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Vigente desde: 09/10/2015