Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºÂmbito

RevogadoVigente desde: 09/10/2015
1 -A Ordem dos Advogados exerce as atribuições e competências que este Estatuto lhe confere no território de Portugal e está internamente estruturada em sete distritos:
a)Lisboa;
b)Porto;
c)Coimbra;
d)Évora;
e)Faro;
f)Açores;
g)Madeira.
2 -As atribuições e competências da Ordem dos Advogados são extensivas à actividade dos advogados e advogados estagiários nela inscritos no exercício da respectiva profissão fora do território português.
3 -A cada um dos distritos referidos no n.º 1 corresponde:
4 -As sedes dos distritos são, respectivamente, Lisboa, Porto, Coimbra, Faro, Évora, Ponta Delgada e Funchal.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 09/10/2015