Saltar para o conteudo principal

Artigo 4.ºAdequação da prestação dos cuidados de saúde

Vigente desde: 21/03/2014
1 -O utente dos serviços de saúde tem direito a receber, com prontidão ou num período de tempo considerado clinicamente aceitável, consoante os casos, os cuidados de saúde de que necessita.
2 -O utente dos serviços de saúde tem direito à prestação dos cuidados de saúde mais adequados e tecnicamente mais corretos.
3 -Os cuidados de saúde devem ser prestados humanamente e com respeito pelo utente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/03/2014