Saltar para o conteudo principal

Artigo 32.º-AAdaptação dos serviços de obstetrícia e ginecologia do SNS

AditadoVigente desde: 01/10/2019
1 -A concretização plena do direito de acompanhamento de mulheres grávidas e de puérperas implica que sejam criadas as condições para assegurar a efetiva capacidade de resposta dos serviços de obstetrícia e ginecologia dos estabelecimentos e serviços do SNS.
2 -Com vista a assegurar a qualidade, o Governo procede ao levantamento exaustivo dos cuidados prestados em todas as instalações afetas aos serviços de obstetrícia e ginecologia dos estabelecimentos e serviços do SNS, identificando eventuais necessidades de intervenção, devendo a execução das mesmas consubstanciar-se em plano próprio definido para o efeito.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/10/2019

Lei n.º 110/2019 - 1.ª Série(09/09/2019)