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Artigo 116.ºImpossibilidade de abertura da assembleia de voto

Vigente desde: 03/04/1998
a)Impossibilidade de constituição da mesa;
b)Ocorrência, na freguesia, de grave perturbação da ordem pública no dia marcado para a realização do referendo;
c)Ocorrência, na freguesia, de grave calamidade no dia marcado para a realização do referendo ou nos três dias anteriores.

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Versão 1

Vigente desde: 03/04/1998