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Artigo 117.ºIrregularidades e seu suprimento

Vigente desde: 03/04/1998
1 -Verificando-se irregularidades superáveis, a mesa procede ao seu suprimento.
2 -Não sendo possível o seu suprimento dentro das duas horas subsequentes à abertura da assembleia ou secção de voto, é esta declarada encerrada.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/04/1998