1 -A admissão de eleitores na assembleia ou secção de voto faz-se até às 19 horas.
2 -Depois desta hora apenas podem votar os eleitores presentes.
3 -O presidente declara encerrada a votação logo que tenham votado todos os eleitores inscritos ou, depois das 19 horas, logo que tenham votado todos os eleitores presentes na assembleia ou secção de voto.